27 de dezembro de 2021

Da Redação, com Ascom STF
MANAUS – Eleições sucessivas e ilimitadas para o esmo cargo e dentro da mesma legislatura para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas.
O entendimento é da PGR (Procuradoria-Geral da República) aceito pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por maioria de votos, o plenário proibiu eleições sucessivas e ilimitadas. A decisão vale também para as Assembleias Legislativas da Paraíba e do Acre.
O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6713, 6716 e 6719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República Augusto Aras.
O procurador defendeu que deve prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O dispositivo veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.
O STF já havia decidido sobre a ilegalidade em setembro para as Assembleias do Rio de Janeiro, Alagoas e Rondônia.
Aplicabilidade
Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) lembrou o julgamento da ADI 6524, quando a Corte, por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Segundo ele, desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF no âmbito estadual, municipal e distrital. Destacou que segundo jurisprudência consolidada da Corte essa regra não é de reprodução obrigatória para os estados-membros.
No entanto, afirmou que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.
Assim, o ministro Edson Fachin, seguido por maioria, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados das leis estaduais, a fim de permitir uma única eleição dos membros de sua mesa diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos.
Confira a ADI contra a Assembleia do Amazonas.